O objetivo do artigo é levantar as questões sobre a obrigação do profissional de emitir A.R.T. Apresento abaixo 3 fontes de informações sobre o assunto
Citação:"Muita gente que constrói ou reforma um imóvel não sabe o que é e para que serve a tal ART, simplesmente paga. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é exigida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) quando o engenheiro vai executar algum projeto, seja um shopping ou uma simples reforma na residência. Evidentemente, quando alguém contrata o profissional para realizar a obra, paga a tal ART, direta ou indiretamente. Sem pagar essa taxa, a obra não pode sair do papel. Para quem paga, fica a impressão de que tal taxa serve para que o CREA fiscalize se a obra obedece às normas técnicas. Ledo engano. O CREA comparece à obra e aplica pesadas multas quando não é apresentado o número da ART, fornecido, claro, após o pagamento. O valor da "taxa" depende do tamanho do serviço.
Essa cobrança vem desde a década de 60 e só acontece com a engenharia. Imagina se, a cada cirurgia, o médico tivesse que retirar uma "ART" na sua entidade de classe? Da mesma forma, acabaria em questionamento judicial se fosse exigido do advogado retirar uma ART na Ordem dos Advogados do Brasil para cada processo movimentado na Justiça.
Em todos os casos, à exceção do CREA, os órgãos de classe sobrevivem às custas da anuidades pagas por seus associados. Ao CREA, elas também são pagas anualmente pelos profissionais da engenharia. Por que então existe a tal ART? É evidente que serve para irrigar o caixa da entidade com os recursos da população, sempre. Mesmo quando a taxa é paga pela construtora, o valor obviamente será transferido para o custo final do imóvel que ela colocará no mercado.
Dizem que, quando o engenheiro, requer uma ART, ele passa a ter aquela obra em seu currículo. Mas no caso dos advogados, basta apertar um botão e a listagem do seus processos, com dados completos, aparecem na internet. Então essa justificativa também não cola.
Portanto, estamos falando de uma cobrança descabida, arcaica e que cairá no Judiciário cedo ou tarde. É um elevado ônus para a população, que tem como primeiro sonho a casa própria. Também, de certa forma, impõe condição restritiva ao exercício da profissão, situação não tolerada pela Constituição Federal. Esta é mais uma sigla desconhecida da população, mas que pesa no bolso. "
No entanto, conforme apresentada no site SEESP (embora seja de São Paulo a lei é federal) a ART é apresentada como muito vantajosa para o profissional, conforme apresentada abaixo:
Citação:"Instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e pela Resolução n° 425/98 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória a todo engenheiro e demais profissionais da área tecnológica. Isso independentemente de ser autônomo, empregado ou pessoa jurídica. E de o contrato ser por escrito ou verbal.
Conforme explica Maxwell Wagner Colombini Martins, presidente da Delegacia Sindical do SEESP em Rio Claro e chefe da UGI (Unidade de Gestão de Inspetoria) do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) de Limeira, a ART deve ser preenchida a cada serviço prestado. Além disso, toda vez que o engenheiro muda de cargo ou função na empresa, essa precisa efetuar o recolhimento para o funcionário. “Uma vez emitida a ART, fica registrada no conselho e o profissional começa a formar seu currículo de forma legal e oficial, que pode servir para concursos, consultorias, através da CAT (Certidão de Acervo Técnico)”, afirma Martins. Segundo ele, tal certidão funciona como um atestado por serviços prestados e pode ser solicitada ao Confea, por intermédio do Crea de sua jurisdição, a qualquer momento pelo interessado.
Além disso, a ART serviria como instrumento de fiscalização do exercício profissional e do cumprimento do piso da categoria, funcionando como documento comprobatório do seu pagamento, inclusive para fins de aposentadoria.
A responsabilidade técnica de cada um estaria assegurada com sua emissão e preenchimento, não apenas porque os dados ficam registrados no conselho, mas também porque a ART não é aceita se houver incompatibilidade entre atividades desenvolvidas e atribuições em cada área. Como aponta Martins, a multa para quem deixar de cumprir sua obrigação no que concerne à ART é de R$ 103,00, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência."
No site do Crea, link Dúvidas frequentes, você poderá obter outros detalhes sobre emissão e preenchimento da ART, bem como esclarecimentos adicionais.
E por último segue print da página do portal CREA-RJ com a definição de ART
Após tanta informação sobre ART qual é a sua conclusão?
Essa cobrança vem desde a década de 60 e só acontece com a engenharia. Imagina se, a cada cirurgia, o médico tivesse que retirar uma "ART" na sua entidade de classe? Da mesma forma, acabaria em questionamento judicial se fosse exigido do advogado retirar uma ART na Ordem dos Advogados do Brasil para cada processo movimentado na Justiça.
Em todos os casos, à exceção do CREA, os órgãos de classe sobrevivem às custas da anuidades pagas por seus associados. Ao CREA, elas também são pagas anualmente pelos profissionais da engenharia. Por que então existe a tal ART? É evidente que serve para irrigar o caixa da entidade com os recursos da população, sempre. Mesmo quando a taxa é paga pela construtora, o valor obviamente será transferido para o custo final do imóvel que ela colocará no mercado.
Dizem que, quando o engenheiro, requer uma ART, ele passa a ter aquela obra em seu currículo. Mas no caso dos advogados, basta apertar um botão e a listagem do seus processos, com dados completos, aparecem na internet. Então essa justificativa também não cola.
Portanto, estamos falando de uma cobrança descabida, arcaica e que cairá no Judiciário cedo ou tarde. É um elevado ônus para a população, que tem como primeiro sonho a casa própria. Também, de certa forma, impõe condição restritiva ao exercício da profissão, situação não tolerada pela Constituição Federal. Esta é mais uma sigla desconhecida da população, mas que pesa no bolso. "
No entanto, conforme apresentada no site SEESP (embora seja de São Paulo a lei é federal) a ART é apresentada como muito vantajosa para o profissional, conforme apresentada abaixo:
Citação:"Instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e pela Resolução n° 425/98 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória a todo engenheiro e demais profissionais da área tecnológica. Isso independentemente de ser autônomo, empregado ou pessoa jurídica. E de o contrato ser por escrito ou verbal.
Conforme explica Maxwell Wagner Colombini Martins, presidente da Delegacia Sindical do SEESP em Rio Claro e chefe da UGI (Unidade de Gestão de Inspetoria) do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) de Limeira, a ART deve ser preenchida a cada serviço prestado. Além disso, toda vez que o engenheiro muda de cargo ou função na empresa, essa precisa efetuar o recolhimento para o funcionário. “Uma vez emitida a ART, fica registrada no conselho e o profissional começa a formar seu currículo de forma legal e oficial, que pode servir para concursos, consultorias, através da CAT (Certidão de Acervo Técnico)”, afirma Martins. Segundo ele, tal certidão funciona como um atestado por serviços prestados e pode ser solicitada ao Confea, por intermédio do Crea de sua jurisdição, a qualquer momento pelo interessado.
Além disso, a ART serviria como instrumento de fiscalização do exercício profissional e do cumprimento do piso da categoria, funcionando como documento comprobatório do seu pagamento, inclusive para fins de aposentadoria.
A responsabilidade técnica de cada um estaria assegurada com sua emissão e preenchimento, não apenas porque os dados ficam registrados no conselho, mas também porque a ART não é aceita se houver incompatibilidade entre atividades desenvolvidas e atribuições em cada área. Como aponta Martins, a multa para quem deixar de cumprir sua obrigação no que concerne à ART é de R$ 103,00, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência."
No site do Crea, link Dúvidas frequentes, você poderá obter outros detalhes sobre emissão e preenchimento da ART, bem como esclarecimentos adicionais.
E por último segue print da página do portal CREA-RJ com a definição de ART
Créditos imagem: http://georgeseg.com |
Após tanta informação sobre ART qual é a sua conclusão?
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1 comentários:
ART é uma farsa.
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