Salário Mínimo Profissional
Mais uma informação útil não só para quem quer fazer faculdade de engenharia, mas para você que é técnico e vez por outra tem que fazer aquela ART para o seu patrão, (que normalmente nem sabe qual é o salário mínimo mensal ou quantas horas de jornada de trabalho deve constar nesse documento).
Bons Estudos!
Salário Mínimo de Profissionais com Vínculos Empregatícios
O Salário Mínimo do Profissional de engenharia
é uma das maiores conquistas obtidas pela categoria. Desde a criação do atual Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro-SENGE/RJ, em 22 de setembro de 1931, a regulamentação da profissão e a garantia do piso salarial foram objeto de muita luta.
Instituído em 22 de abril de 1966, pela Lei Federal 4.950/A-66 seu pagamento é uma determinação legal, que garante aos engenheiros, arquitetos e agrônomos um salário mínimo proporcional à jornada de trabalho e à duração do curso de graduação do profissional.
Dispõe o artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT : "Considerar-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventuais a empregador, sob a dependência e mediante salário".
A Lei nº 4.950/A, de 22 de abril de 1966, regulamentou a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária, e em 24 de dezembro de 1966, a Lei nº 5.194, no seu artigo 82, introduziu a remuneração inicial dos profissionais na área de engenharia. Esta Leis encontram-se em plena vigência e tendo sua aplicação fortalecida pelo disposto na Constituição Federal de 1988, cujo art. 7º, inciso V, prevê a existência de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
A questão também está disciplinada pela Resolução nº 397/95 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA.
A Lei nº 4.950/A estabelece a remuneração mínima obrigatória para os profissionais empregados e regidos pela CLT, estabelecendo jornada com exigências de 6 horas diárias de serviços e jornada com mais de 6 horas de serviço.
1) Para jornada com 6 horas diárias de serviço, a remuneração é de seis salários mínimos vigente no País.
2) Acrescentar 25% a cada hora que exceder às seis horas diárias de serviço, até 8 horas/dia.
3) Acima de 8 horas diárias de serviço, acrescentar 50% às horas extras.
A Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988 em seu Artigo 7º. Inciso XVI prevê: "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento à do normal".
Exemplos de Cálculo:
- Profissional contratado para uma jornada de 6 (seis) horas diáriasS.M.P. = 6 x salário mínimo
S.M.P. = 6 x R$622,00 = R$ 3.732,00 por mês
- Profissionais contratados com uma jornada superior a 06 (seis) horas diárias
a) Para o caso de 07 horas diárias (acréscimo a cada hora do percentual de 50%)
S.M.P. = (6x1 + 1x1,50) x salário mínimo = 7,50 x salário mínimo
S.M.P. = 7,5 x R$622,00 = R$ 4.665,00 por mês
b) Para o caso de 08 horas diárias (acréscimo a cada hora do percentual de 50%)
S.M.P. = (6x1 + 2x1,50) x salário mínimo = 9,00 x salário mínimo
S.M.P. = 9,0 x R$ 622,00 = R$ 5.598,00 por mês
OBS.: Após 44 horas semanais, as horas excedentes serão consideradas horas extras.
O salário mínimo profissional, estabelecido pelos Diplomas Legais citados, não é aplicado para os Profissionais regidos pelo Regime Estatutário e optantes do Registro Jurídico Único.
Apesar da Legislação em vigor, em muitos casos, o Salário Mínimo Profissional não é cumprido, o que requer a mobilização permanente dos profissionais e a vigilância das instituições que os representam, no sentido de denunciar e acionar judicialmente os infratores.
Guarde com você a Tabela:
Nº Horas Trabalhadas/dia | Qtde Salários Mínimos | Salário Mínimo Vigente | Valor do SMP |
06 horas | 6 | R$ 622,00 | R$ 3.732,00/ mês |
07 horas | 7,5 | R$ 622,00 | R$ 4.665,00/ mês |
08 horas | 9 | R$ 622,00 | R$ 5.598,00/ mês |
Fonte: http://www.sengerj.org.br/
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