Todas as edificações novas com área igual
ou superior a 100 m2, excluídas as
residências unifamiliares, deverão possuir
projeto de prevenção de incêndios.
PREVENÇÃO
A prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por diversas formas:
- atividades educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas, prédios residenciais;
- divulgação pelos meios de comunicação;
- elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados;
- formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.
COMBATE
O combate inicia-se quando não foi possível evitar o surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas medidas na seguinte ordem:
- salvamento de vidas;
- isolamento;
- confinamento;
- extinção, e
- rescaldo.
- (*) as operações de proteção de salvados e ventilação podem ocorrer em qualquer fase.
NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
- NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;
- NBR 10898 - Sistemas de Iluminação de Emergência;
- NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
- NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
- NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;
- NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;
- NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores;
- NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;
- NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico;
- NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;
- NBR 13714 - Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.
- NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos;
- NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;
- NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão
- NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;
- NBR 14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio
- NBR 5410 - Sistema Elétrico.
- NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
- NBR 5419 - Sistema de Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios.)
- NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações;
- NBR 9441 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
- NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;
- NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho.
DECRETO ESTADUAL – SP - 38069/93
Instruções Técnicas válidas apenas para São Paulo
- Instrução Técnica CB-01-33-94: Transição do DE 20.811/83 para o DE 38069/93;
- Instrução Técnica CB-02-33-94: Proteção Contra Incêndio para Estruturas Metálicas;
- Instrução Técnica CB-04-33-95: Sobre Procedimento Simplificado para aprovação e vistoria;
- Instrução Técnica CB-01-33-96: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Instrução Técnica CB-05-33-97: Procedimentos para análise de Proposta de Proteção Contra Incêndio;
- Instrução Técnica CB-06-33-97: Alarme de Incêndio em Edificações;
- Instrução Técnica CB-07-33-97: Saídas de Emergência em Edificações;
- Instrução Técnica CB-08-33-98: Sistemas de Mangotinhos;
- Instrução Técnica CB- 9-33-98: Tubulação de Cobre nos Sistemas de Hidrantes;
- Instruçao Técnica CB- 010-33-99: Pressurização de Escadas de Segurança;
- Instrução Técnica CB-011-33-99: Segurança Estrutural dos Edifícios - Resistência ao Fogo dos Elementos Construtivos ;
- Instrução Técnica CB - 012-33-99: Procedimentos para Avaliação de Proposta de Proteção contra Incêndio e Vistoria de Instalações de GLP com Abastecimento a Granel;
- Instrução Técnica nº CB-013-33-00: Utilização de Tubulação de Aço Galvanizado de Diâmetro Nominal de 50 mm;
- Instrução Técnica N.º CB-014-33-00: Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em recintos de eventos desportivos e de espetáculos Artístico-Culturais.
PROJETO DE PREVEÇÃO DE INCÊNDIOS
O projeto de proteção contra incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta as distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.
O primeiro passo a ser dado é a classificação das ocupações. Ele determina os tipos de sistemas e equipamentos a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto. É importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir exigências locais.
Os riscos considerados são chamados de "A", "B" e "C", ou seja leve, médio e pesado que são determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio" do Instituto de Resseguros do Brasil. Existe um índice de ocupações que indicam uma rubrica e sub rubrica, de acordo com a rubrica é determinado o risco: até 2 risco "A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco "C".
ERROS DE PROJETO MAIS FREQUENTES
Um projeto de proteção contra incêndio deve iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc.
Um bom projeto deve contar com proteção passiva (contenção da propagação vertical e horizontal), ativa (equipamentos de combate), sistemas de alarme, pessoal treinado e principalmente saídas de emergência com iluminação de segurança adequada. É muito importe a limitação da carga de materiais combustíveis no interior da edificação.
· sistema de iluminação de emergência - NBR 10898:
o dificuldade de diferenciação entre aclaramento e balizamento. A primeira é a luminosidade mínima para observação de objetos e obstruções à passagem; a segunda é a indicação clara e precisa da saídas e do sentido de fuga até local seguro;
o não previsão de pontos de luz nas mudanças de direção, patamares intermediários de escadas e acima das saídas;
o quando adotado gerador, deve manter condições idênticas aos sistemas alimentados por baterias (tempo de autonomia, localização dos pontos de luz, altura, potência, funcionamento automatizado aceitando-se partida até 15 segundos - no conjunto por baterias admite-se até 5 segundos);
- sistema de alarme - NBR 9441:
- localização do painel central em locais como depósitos, sob escadas onde não há pessoas freqüentemente ou isolados, de forma que não possam notar o aviso desencadeado dos acionadores destacados e tomar as providências necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse até telefone com linha externa nas proximidades para acionamento imediato do Corpo de Bombeiros;
- falta de acionadores manuais onde há detecção automática (uma pessoa pode observar o surgimento de um foco de incêndio e não pode ficar esperando o sistema automático entrar em funcionamento, mas acionar o ponto manual imediatamente);
- sistema de hidrantes:
- localização de registro de recalque dentro do pátio interno de empresas, sendo que deveria estar no passeio público próximo à portaria;
- falta de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro da expedição da bomba à sua introdução, para evitar superaquecimento quando funcionar sem vazão - é exigida somente para vazões superiores a 600 l/min;
- falta de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado sistema automatizado de acionamento das bombas;
- o acionamento nesse caso é automático, mas a parada da bomba principal dever ser exclusivamente manual - tal procedimento visa evitar que uma pessoa que possa estar combatendo um incêndio seja prejudicada pelo desligamento acidental;
- não consideração de cotas altimétricas no dimensionamento da bomba de incêndio;
- não localização de hidrantes próximo às portas, sendo que em alguns casos teria uma pessoa que passar pelo incêndio para chegar até um hidrante que supôs-se utilizar para combater o mesmo.
- saídas de emergência - NBR 9077/93:
- inexistência de captação de ar externo para o duto de entrada de ar - erroneamente sai diretamente do térreo, na laje e em local fechado. Deve haver prolongamento na mesma área ou maior até o exterior do prédio de forma a aspirar ar puro que possa subir até os locais desejados;
- falta de corrimãos em ambos os lados das escadas;
- arco de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da escada, sendo que no máximo pode tangenciar a mesma;
- a descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo deve ser isolada da descida até os pavimentos mais baixos a fim de evitar a descida até eles e permitir que mais rapidamente se alcance local seguro;
- todas as portas de acesso às escadas de segurança devem ser do tipo corta-fogo, que devem abrir no sentido da saída dos ocupantes;
- projeto de passagem de instalações elétricas, hidráulicas, dutos de lixo, gás combustível nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas; as únicas permitidas são as instalações elétricas da própria escada;
- falta de barras anti-pânico nas portas de emergência de locais de reunião como cinemas, teatros, casas de espetáculos, salões de baile, danceterias, "karaoke" etc;
- falta de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas de saída de acordo com o cálculo da população máxima possível do local.
- extintores portáteis e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
- não previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas elétricas, casas de máquinas de elevadores, depósitos de gás combustível que deverão possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
- não previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de forma a atender princípios de incêndio em materiais diversos;
- normalmente quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas) instala-se apenas um; sendo que deverão ser projetados atendendo à classe de material que vai queimar, caminhamento, área de cobertura e atendimento exclusivamente no piso em que se encontram.
EQUIPAMENTOS
Classifica-se os sistemas e equipamentos como:
- Proteção Estrutural:
- compartimentação horizontal;
- compartimentação vertical;
- Meios de Fuga:
- escada de segurança;
- iluminação de emergência;
- elevador de segurança.
- Meios de Alerta:
- detecção automática;
- alarme manual contra incêndios;
- sinalização.
- Meios de Combate a Incêndios:
- extintores portáteis;
- extintores sobre rodas (ou carretas);
- instalações fixas, semi-fixas, portáteis, automáticas e/ou sob comando, compreendendo:
- hidrantes;
- chuveiros automáticos (sprinklers);
- espuma mecânica;
- nebulizadores, canhões monitores e/ou esguichos reguláveis;
- sistema fixo de gases.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES POSSÍVEIS
- pessoal treinado no uso dos equipamentos;
- instalação de hidrantes públicos de coluna em loteamentos;
- análise de locais de diversões públicas e reuniões públicas;
- credenciamento pelo Corpo de Bombeiros para empresas do ramo de fabricação, inspeção e recarga de extintores de incêndio;
- atribui Poder de Polícia ao Corpo de Bombeiros para fiscalização das edificações;
- "Comissão Executiva de Segurança" para examinar, aprovar, vistoriar e interditar prédios antigos, com vistas à proteção contra incêndios.
Estruturas Metálicas
Em 1994 foi publicada uma Instrução Técnica (IT) que trata do revestimento de estruturas metálicas para retardar a elevação de temperatura de forma a não atingir por volta de 550 graus Centígrados, quando perdem por volta de 50% da resistência mecânica.
Isto causou um revolução no sistema e houve grande movimentação nacional porque para melhorar a segurança foi necessário elevar os custos.
Em 1999, a IT foi revisada, alterado o nome e a destinação a todas as estruturas, independentemente do tipo de material, como concreto armado, protendido, alvenaria estrutural, metálica e madeira, isto é, qualquer edificação abrangida pelo regulamento deve possuir um tempo mínimo de resistência ao calor, conforme o tipo de ocupação, área ou altura.
Instalações de Armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo
Está sendo adotada a Portaria 27, de 16 de setembro de 1996 do Departamento Nacional de Combustíveis
Ela estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo destinados à comercialização.
Para instalações de armazenamento em tanques estacionários, deve servir de base o Decreto Estadual 38069/93 e a NBR 13523.
Para tanque industriais, o CB-9 : Comitê Brasileiro de Combustíveis, da ABNT está preparando norma específica. Pode ser seguida a NFPA 58.
Para instalações internas prediais foi publicada recentemente a NBR 13932 de Projeto e Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os materiais utilizados nas instalações deverão ser testados, aprovados e instalados conforme ABNT, INMETRO, IPT ou demais organismos capacitados para certificação.
Na falta das normas deverão ser atendidas as recomendações dos fabricantes.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os projetos de proteção contra incêndios deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
A Resolução Federal No. 218 de 29 de junho de 1973 especifica as competências para cada profissional envolvido para a elaboração do projeto e para a sua execução.
DOWNLOAD DA APOSTILA
Fonte:http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/5_incendios/3_prevencao.htm
BAIXE A APOSTILA COMPLETA
Créditos:Doralice Ap. Favaro Soares
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