quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Arquitetura ou Engenharia qual a diferença?




Esse assunto é muito oportuno caso você ainda não tenha decidido qual profissão seguir. A matéria abaixo foi publicada a algum tempo no Blog do Arquiteto, e te ajudará a tomar uma decisão quanto a qual curso seguir na faculdade.

O ARQUITETO é o único profissional habilitado ao exercício pleno da arquitetura. Possui formação acadêmica especifica, focada no desenvolvimento e concepção de projetos. A profissão é regulamentada por Lei, e seu exercício se vincula ao Registro Profissional no Conselho de Engenharia e Arquitetura – CREA, que fiscaliza as atividades do setor. Pois até o presente, infelizmente, a categoria não foi unânime em levantar a bandeira e buscar seu próprio Conselho, como ocorre em outros países. Nas décadas de 70 e 80, existiu uma campanha que já detectava tendências confusas na área de arquitetura, seu slogan era claro: 

arquitetura: atribuição de arquiteto. 


Infelizmente não foi levada à sério pelos nossos dirigentes, que até os dias atuais não comungam deste valor. 

Enquanto um notório enfraquecimento profissional foi sendo observado na categoria ao longo dos últimos anos, crescentes sombreamentos foram sendo igualmente detectados e alimentados pela mídia especializada, confundindo principalmente a sociedade, que passou a interpretar o trabalho do DECORADOR com a do ARQUITETO. É muito oportuno ressaltar ainda, que por vezes, muitos leigos até se intitulem “arquiteto de interiores” assumindo uma postura enganosa e até de falsidade ideológica diante da sociedade, visto que o DECORADOR, que é uma profissão digna, honesta, respeitosa e muito importante não é a ARQUITETURA da qual estamos falando. O título de arquiteto é conquistado após uma longa jornada, com formação acadêmica de nível superior que possui duração de cinco anos e é regulamentada e amparada por lei. Enquanto que, para o exercício da profissão de DECORADOR, apesar da existência de bons cursos, apenas com algumas experiências pode-se ter um “número” em algumas das muitas entidades, associações e clubes de decoração, para se "conquistar" tal título. O que queremos aqui é apenas elucidar algumas diferenças, que confundem a sociedade, afinal decorador não é arquiteto, embora muitos arquitetos curiosamente, por opção própria, assim se entitulem.

Já a polêmica diferença entre o ENGENHEIRO e o ARQUITETO, embora com formações tão diferenciadas no atual mundo acadêmico, na prática suas atividades possuem atribuições semelhantes. Houve na verdade o título “engenheiro-arquiteto”, mas foram em épocas tão remotas que já remonta mais de meio século. Hoje, na área de edificações não há distinções, ambos podem projetar, calcular e se responsabilizar por projetos e obras. Contudo, as diferenças na formação acadêmica são visíveis. O curso de engenharia oferece apenas cerca de 160 horas para disciplina de projeto enquanto que no curso de arquitetura esta carga horária sobe para a média de 3.500 horas, mas ambos podem projetar. No curso de engenharia cerca de 4.000 horas são destinadas à cálculos estruturais e disciplinas de resistência dos materiais, enquanto que em arquitetura cerca de apenas 500 horas, mas ambos podem calcular e se responsabilizar por um edifício. Estas discrepâncias denotam objetivos comuns diante da sociedade, que ainda não foi saneada de forma legal. 

De acordo com a Lei 5.194 de 25 de Dezembro de 1966 e pela resolução 218 de 29 de Junho de 1973 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na área das edificações urbanas tanto o Engenheiro quanto o Arquiteto tem as mesmas atribuições profissionais. 

A atuação do arquiteto, enfim nos parece mais humanista e interpretativa das necessidades e atividades humanas que a engenharia, e pode se iniciar antes mesmo da elaboração de um projeto, pois sua assessoria já se inicia na detecção de necessidades e carências, escolha do terreno, a supervisão dos serviços preliminares e planejamento. Na nossa ótica um depende de outro, e ambos possuem uma importante e distinta função social, mas deveriam ter suas atribuições mais próximas de suas formações profissionais, amparadas por lei. 



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