RESOLUÇÃO 1025/2009
Procedimentos e Critérios sobre
ART e Acervo Técnico Profissional
Substitui a Resolução 1023/2008
RESOLUÇÃO ART E ACERVO
Tipos de ART
Obra ou Serviço: registra atividade contratada
* Único contrato
* Uma ou mais atividades técnicas
* Vários contratos
* Única atividade técnica
Cargo ou Função: registra vínculo contratual
Formas de registro
Inicial: primeira ART registrada pelo profissional
Complementar: complementa ART registrada
* Mesmo profissional
* Aditivo contratual / Detalhamento das atividades
Substituição: substitui ART registrada
* Mesmo profissional
* Correção de erro / Correção de dados
Participação técnica
Individual: realizada individualmente pelo profissional
Coautoria: relativa a mesmo serviço / contrato
* Profissionais com mesma competência
Corresponsabilidade: relativa a mesma obra / contrato
* Profissionais com mesma competência
Equipe: relativa a mesma obra ou serviço / contrato
* Profissionais com diferentes competências
Da ART
Condições
Prazo: Registro da ART antes do início da atividade
* Identifica profissional durante a obra/serviço
* Permite fiscalização durante execução da atividade
Método: Registro pelo sistema eletrônico
* Não veda o registro durante a execução
Registro eletrônico
Registro: cadastro eletrônico + pagamento
1. ART cadastrada = dados sem pagamento
* Não possui valor jurídico, não existe de fato
2. ART registrada = dados com pagamento
* Guarda da ART assinada pelas partes
Registro a posteriori
Revoga: Resolução 394/1991
1. Veda o registro da ART OS após conclusão da atividade
* Regularização = projeto de resolução específico
2. Fixa prazo decadencial de 2 anos(*) nos seguintes casos:
* Atividades iniciadas antes 31/12/2010
* Atividades no exterior após registro profissional
(*) alterado em função da Decisão Plenária nº PL-1980/ 2010.
Atividades em várias circunscrições
Define o registro da ART em apenas um Crea:
* Local da obra/serviço ou da Atividade profissional
* Constitui diretriz para fiscalização integrada
Baixa eletrônica
1. Determina o término da participação do profissional
* Resguarda o profissional: relatório eletrônico
* Possibilita a composição do acervo técnico
2. Motivo de baixa
* Conclusão: término da atividade contratada
* Interrupção: rescisão, substituição RT, paralisação
Cancelamento
1. Ato da câmara especializada
* Não gera acervo técnico
2. Motivo de cancelamento
* Atividades contratadas e não executadas
Nulidade
1. Ato da câmara especializada
* Gera a nulidade do acervo técnico
2. Motivo de nulidade
* Erro de preenchimento
* Exercício ilegal: exorbitância, acobertamento, etc.
* Apropriação do acervo de outro profissional
Do Acervo Técnico
Composição
1. Acervo Técnico do Profissional
* Atividade realizada = ART baixada
* Atividade em andamento = Atestado parcial
2. Acervo da Empresa = Acervo Técnico dos profissionais
Emissão da CAT
1. Conferência com situação da ART
2. Emissão pelo sistema eletrônico
* Autenticação digital
* Disponibilizada para impressão no site do Crea
2. Conferência da validade / autenticidade no site
Tipos de CAT
* ART registrada e baixada
CAT com registro de atestado – atividade concluída
* ARTs registrada e baixada
* Atestado
CAT com registro de atestado – atividade não concluída
* ARTs registrada (não deve ser baixada)
* Atestado parcial (obra ou serviço em andamento)
Registro do atestado
1. Conferência dos dados
* Recepção: dados mínimos
* Análise: Atestado x ART x Profissional x Empresa
2. Registro do atestado
* Vinculação à CAT por meio de selo de segurança
3. Conferência da autenticidade / validade no site
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