segunda-feira, 4 de junho de 2012

Procedimentos e Critérios sobre ART e Acervo Técnico Profissional


RESOLUÇÃO 1025/2009
Procedimentos e Critérios sobre
ART e Acervo Técnico Profissional
Resolução 1025/2009 
Substitui a Resolução 1023/2008




RESOLUÇÃO ART E ACERVO
Tipos de ART

Obra ou Serviço: registra atividade contratada
* Único contrato
* Uma ou mais atividades técnicas
* Vários contratos
* Única atividade técnica

Cargo ou Função: registra vínculo contratual


Formas de registro

Inicial: primeira ART registrada pelo profissional

Complementar: complementa ART registrada
* Mesmo profissional
* Aditivo contratual / Detalhamento das atividades

Substituição: substitui ART registrada
* Mesmo profissional
* Correção de erro / Correção de dados



Participação técnica

Individual: realizada individualmente pelo profissional

Coautoria: relativa a mesmo serviço / contrato
* Profissionais com mesma competência

Corresponsabilidade: relativa a mesma obra / contrato
* Profissionais com mesma competência

Equipe: relativa a mesma obra ou serviço / contrato
* Profissionais com diferentes competências




Da ART

Condições

Prazo: Registro da ART antes do início da atividade
* Identifica profissional durante a obra/serviço
* Permite fiscalização durante execução da atividade

Método: Registro pelo sistema eletrônico
* Não veda o registro durante a execução


Registro eletrônico

Registro: cadastro eletrônico + pagamento
1. ART cadastrada = dados sem pagamento
* Não possui valor jurídico, não existe de fato

2. ART registrada = dados com pagamento
* Guarda da ART assinada pelas partes


Registro a posteriori

Revoga: Resolução 394/1991

1. Veda o registro da ART OS após conclusão da atividade
* Regularização = projeto de resolução específico

2. Fixa prazo decadencial de 2 anos(*) nos seguintes casos:
* Atividades iniciadas antes 31/12/2010
* Atividades no exterior após registro profissional
(*) alterado em função da Decisão Plenária nº PL-1980/ 2010.


Atividades em várias circunscrições

Define o registro da ART em apenas um Crea:
* Local da obra/serviço ou da Atividade profissional
* Constitui diretriz para fiscalização integrada


Baixa eletrônica

1. Determina o término da participação do profissional
* Resguarda o profissional: relatório eletrônico
* Possibilita a composição do acervo técnico

2. Motivo de baixa
* Conclusão: término da atividade contratada
* Interrupção: rescisão, substituição RT, paralisação


Cancelamento


1. Ato da câmara especializada
* Não gera acervo técnico

2. Motivo de cancelamento
* Atividades contratadas e não executadas


Nulidade
1. Ato da câmara especializada
* Gera a nulidade do acervo técnico

2. Motivo de nulidade
* Erro de preenchimento
* Exercício ilegal: exorbitância, acobertamento, etc.
* Apropriação do acervo de outro profissional

Do Acervo Técnico

Composição
1. Acervo Técnico do Profissional
* Atividade realizada = ART baixada
* Atividade em andamento = Atestado parcial

2. Acervo da Empresa = Acervo Técnico dos profissionais


Emissão da CAT


1. Conferência com situação da ART

2. Emissão pelo sistema eletrônico
* Autenticação digital
* Disponibilizada para impressão no site do Crea

2. Conferência da validade / autenticidade no site


Tipos de CAT

CAT sem registro de atestado
* ART registrada e baixada

CAT com registro de atestado – atividade concluída
* ARTs registrada e baixada
* Atestado

CAT com registro de atestado – atividade não concluída
* ARTs registrada (não deve ser baixada)
* Atestado parcial (obra ou serviço em andamento)


Registro do atestado


1. Conferência dos dados
* Recepção: dados mínimos
* Análise: Atestado x ART x Profissional x Empresa

2. Registro do atestado
* Vinculação à CAT por meio de selo de segurança

3. Conferência da autenticidade / validade no site


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