quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novas regras para contratação na Construção Civil



O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral, que coordenou a sessão da plenária da Mesa de Diálogo e Negociação Tripartite, avalia que houve um amadurecimento no diálogo, iniciado após os conflitos nas obras da usina de Jirau, em março deste ano. Naquela ocasião, milhares de operários paralisaram a construção da usina, no rio Madeira, em Rondônia, para reivindicar melhores condições de trabalho. A Mesa de Negociação, instalada logo após, tem o objetivo de
construir entre os setores patronais e as centrais sindicais – com a
intermediação do governo – um acordo sobre as condições de trabalho na área da construção. O resultado final será um Compromisso Nacional tripartite, que contará com a adesão de empresas da indústria da construção e de sindicatos de trabalhadores, a exemplo do que foi feito no pacto para melhorar as condições de trabalho na lavoura da cana-de-açúcar firmado em 2009.


Sine – A União deverá garantir a infraestrutura física e o pessoal necessário nos postos do Sine para que as empresas possam efetuar a seleção de trabalhadores nos seus locais de origem. Os empresários que aderirem ao acordo, se comprometem a disponibilizar as ofertas de vagas no sistema público de emprego.

As empresas deverão informar ao Sine, com antecedência mínima de 30 dias, uma previsão do número e do perfil das vagas a serem abertas, como será a forma de seleção, e quais as condições de contratação. As empresas vão contratar, preferencialmente, trabalhadores que vivem nos locais de execução dos serviços ou no seu entorno.

Além da transparência na seleção de mão de obra, uma das preocupações centrais dos trabalhadores se relaciona à saúde e segurança no trabalho. Por consenso, foi aprovada a proposta de criação de comitês de gestão de saúde e segurança no trabalho, formados por representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) e de trabalhadores e empresários. Esses comitês vão controlar situações de riscos e propor programas de formação em segurança e saúde no trabalho. O comitê deverá promover mudanças nas condições técnicas ou organizacionais, que ofereçam riscos aos trabalhadores. Outra atribuição será fazer levantamentos de problemas nos canteiros, informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, orientá-los quanto a prevenção de acidentes e também quanto ao direito de recusa de se expor ao perigo.

Qualificação – A União deve elaborar Planos de Qualificação para a indústria da construção, de âmbito nacional, regional e local. Além da articulação com estados e municípios, deverá ser usada a metodologia de audiências públicas para permitir a participação de empregadores e trabalhadores. Aos empregadores, caberá elaborar e implementar as ações de qualificação profissional voltadas para o desenvolvimento das obras. O empresariado deverá co-financiar as ações de formação. Os representantes dos trabalhadores deverão apresentar demandas de qualificação.

Fonte: http://www.bahiamercantil.com.br

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