Olá pessoal, posto para vocês, que ainda não tiveram nenhum contato com o RioCusto, esta apresentação do programa que é super explicativa. Também algumas informações gerais para uso do catálogo de referência EMOP.
Façam bom proveito!
TELA INICIAL
Informações Gerais para Uso do Catálogo
de
Referência
1) Caracterização das nomenclaturas usadas:
Categoria - Corresponde aos dois primeiros dígitos da numeração do catálogo. Trata-se da primeira classificação de entrada
no Catálogo de Referência.
EXEMPLO: 11.003.001 - Categoria 11
Família - Corresponde aos cinco primeiros dígitos da numeração do catálogo. É através da determinação destas famílias que
serão calculados os reajustamentos dos contratos de obras e serviços.
EXEMPLO: 11.003.001 - Família 11.003
Item - Corresponde aos oito dígitos da numeração do catálogo. É através da determinação destes itens que se
obtém os custos dos diversos serviços especificados no Catálogo de Referência.
EXEMPLO: Item - 11.003.001
Obs.: Os dígitos 0, 1, 2, 3 e 4 que aparecem no final do código do item (exemplo: 11.003.001-1), foram criados para serem
usados em orçamentos emitidos pelo computador da EMOP, para outras utilizações,
podem ser dispensados (exemplo:
11.003.001).
2) Outras
informações:
- Dígitos 5 e 6 - Quando na montagem
orçamentária houver necessidade de incluir algum serviço que não conste deste
catálogo, o procedimento deverá ser o seguinte:
a) Quando o próprio orçamentista
determina o custo - Colocar dígito final 5 (cinco);
b) Quando
o valor for composto pelo setor específico de custo do Estado - Receberá o
dígito final 6 (seis).
- Unidade
de Referência - Foram criados itens específicos,
com o objetivo de possibilitar o orçamento, pelo Sistema de Custos Unitários da
EMOP, de serviços especiais, quando não for possível enquadra-los nos itens
compostos existentes no catálogo. Para
uso destes itens cuja unidade é chamada UR, (Unidade de Referência), o
orçamentista solicitará à pesquisa do custo por composição ou propostas de
firmas especializadas, se for o caso, procedendo da seguinte forma: O orçamentista deverá dividir o valor total
do serviço a ser orçado, pelo valor da Unidade de Referência adequada,
publicada no “Boletim Mensal de Custos”, obtendo assim a quantidade de ur
necessárias.
EXEMPLO:
Serviço a ser orçado:
Execução de 50 micro-estacas, com capacidade de carga 45t, profundidade
média de 10,00m.
Valor da proposta recebida: R$ 3.328,00
Código adequado da ur: 10.005.500-0
Valor publicado da ur no boletim da EMOP, no mesmo
mês do valor da proposta recebida - R$ 1.000,00
Cálculo da quantidade de ur necessárias:
3.328 / 1.000 = 3,328ur
Então, o orçamento do serviço exemplificado, ficará assim;
CÓDIGO TIPO QUANTIDADE
10.005.500 0 3,328
Caberá ao responsável
pela montagem orçamentária, especificar os serviços a serem executados por cada
item de ur utilizado, propiciando assim, a execução correta e fiscalização dos
serviços contratados
- Itens de reforma - Os itens
que se enquadram neste tipo de obra ficaram relacionados
no final de cada
categoria, possibilitando, assim, uma identificação mais ágil do serviço
procurado.
- Atualização do
Catálogo de Referência - Este catálogo foi feito de
modo a possibilitar uma atualização constante das descrições, assim as páginas
estão e serão numeradas atendendo ao seguinte critério:
a) Folha
original - Possui uma numeração seqüencial e com algarismos arábicos.
EXEMPLO:
páginas 1, 2, 3, 4, etc.
b) Substituição
de folhas - As novas folhas que substituirão as existentes,
receberão em cada página, um algarismo romano adicional.
EXEMPLO: b.1) folha
original - páginas 1 e 2
folha
substituída - páginas 1-I e 2-I
b.2) folha original - páginas 1-I e 2-I
folha
substituída - páginas 1-II e 2-II
c) Inclusão
de folhas - As novas folhas receberão em cada página uma letra adicional do
alfabeto.
EXEMPLO: c.1) folha
original - páginas 1 e 2
folha
nova - páginas 1-A e 2-A
c.2) folha original - páginas 1-I e 2-I
folha
nova - páginas 1-I-A e 2-I-A
Informaremos através do nosso “Boletim
Mensal de Custos” os números das
folhas modificadas e incluídas no catálogo.
3) Esclarecimentos
sobre enquadramentos de serviços nas categoria
- Os itens de
serviço que são exclusivamente de demolições, arrancamentos e limpeza estão na Categoria
05. Nesta, incluem-se ainda o Índice
Geral da Construção Civil e todos os que não se enquadram nas demais
categorias deste catálogo como:
transporte manual de material em encosta, transporte de lama ou entulho
no canteiro ou logradouro, sinalização e gabaritos de rodovias, placas, cercas,
soldas, esgotamentos e mão-de-obra da Construção Civil.
Obs.: Os itens que são substituições (retirada e recolocação) ficaram
enquadrados na categoria que mais se aproxima a natureza do serviço (ex.:
substituição de fechaduras e dobradiças - Categoria 14).
- As caixas de
areia e de passagem destinadas às redes externas que completam as instalações
prediais dentro do canteiro de obras, estão na Categoria 15, os
poços de visita, caixas de registro e também caixas de areia e de passagem de
dimensões maiores destinadas especialmente à CEDAE e outros órgãos,
encontram-se na Categoria 06.
- Os itens de
injeção de argamassa e calda de cimento, aplicação de resina epóxica em
fissuras e colagem de concreto, ficaram enquadrados na Categoria 07. Caso estes últimos serviços sejam orçados
através de propostas de firmas especializadas, utilizar a “Unidade de
Referência para Recuperação Estrutural”, item 11.024.500-0.
- Os itens referentes a tampões e grelhas de ferro
fundido estão enquadrados na Categoria 06 (família
06.016), as grelhas para caixa de ralo de concreto armado ficaram enquadrados
na Categoria 08 (família 08.027).
- Os itens para
recuperação e execução de instalações prediais estão enquadrados na Categoria
15, as instalações especiais (oxigênio, sinalização, etc), deverão ser
orçadas através da Unidade de Referência, item 18.050.500-0.
- Os itens de
cobertura comuns estão enquadrados na Categoria 16, os itens de
execução de coberturas sobre estruturas metálicas, a estrutura está enquadrada
na Categoria 11 (família 11.016).
- Para orçamento dos revestimentos com azulejos
ou ladrilhos não existentes neste catá-
logo, o
orçamentista utilizará o item de assentamento que exclui o azulejo ou ladrilho
(família 13.025) e a seguir a Unidade de Referência (itens 13.026.001 ou
13.030.001), no caso de pisos, usar o item 13.330.001.
Os
itens de recomposição de pisos e passeios estão enquadrados no final da
categoria, nos Itens de reforma.
- Nos itens da Categoria
18, quando existir a referência FORNECIMENTO EXCLUSIVE COLOCAÇÃO DO
APARELHO, é porque esta colocação foi incluída na mão-de-obra específica do
item correspondente a instalação do ponto que abastece o aparelho, como por
exemplo, louças sanitárias, que são colocadas pelo bombeiro hidráulico, ou o
chuveiro, bebedouro elétrico, etc, colocados pelo eletricista.
- Observar as
diferenças características entre os itens da Categoria 08
e 20; 09 e 22 que apresentam
descrições semelhantes entre si. As Categorias
08 e 09 são para uso de serviços em areas urbanas e as 20
e 22, em áreas extensas e conseqüntemente com maior produção nos
trabalhos.
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