sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Instruções para uso do Riocusto e Catálogo de Referência


Olá pessoal, posto para vocês, que ainda não tiveram nenhum contato com o RioCusto, esta apresentação do programa que é super explicativa. Também algumas informações gerais para uso do catálogo de referência EMOP.

Façam bom proveito!



TELA INICIAL




Informações Gerais para Uso do Catálogo
de Referência

1)   Caracterização das nomenclaturas usadas:

Categoria  -   Corresponde aos dois primeiros dígitos da numeração do catálogo.  Trata-se da primeira classificação de entrada no Catálogo de Referência.
                         EXEMPLO:  11.003.001 - Categoria 11

Família      -   Corresponde aos cinco primeiros dígitos da numeração do catálogo.  É através da determinação destas famílias que serão calculados os reajustamentos dos contratos de obras e serviços.
                         EXEMPLO:  11.003.001 - Família 11.003

Item             -   Corresponde aos oito dígitos da numeração do catálogo.  É através da determinação destes itens que se obtém os custos dos diversos serviços especificados no Catálogo de Referência.
                         EXEMPLO:  Item - 11.003.001

Obs.:   Os dígitos 0, 1, 2, 3 e 4 que aparecem no final do código do item (exemplo:  11.003.001-1), foram criados para serem usados em orçamentos emitidos pelo computador da EMOP, para outras utilizações, podem ser dispensados (exemplo:  11.003.001).

2)   Outras informações:

Dígitos 5 e 6 - Quando na montagem orçamentária houver necessidade de incluir algum serviço que não conste deste catálogo, o procedimento deverá ser o seguinte:
a)   Quando o próprio orçamentista determina o custo - Colocar dígito final 5 (cinco);
b)   Quando o valor for composto pelo setor específico de custo do Estado - Receberá o dígito final 6 (seis).

Unidade de Referência - Foram criados itens específicos, com o objetivo de possibilitar o orçamento, pelo Sistema de Custos Unitários da EMOP, de serviços especiais, quando não for possível enquadra-los nos itens compostos existentes no catálogo.  Para uso destes itens cuja unidade é chamada UR, (Unidade de Referência), o orçamentista solicitará à pesquisa do custo por composição ou propostas de firmas especializadas, se for o caso, procedendo da seguinte forma:  O orçamentista deverá dividir o valor total do serviço a ser orçado, pelo valor da Unidade de Referência adequada, publicada no “Boletim Mensal de Custos”, obtendo assim a quantidade de ur necessárias.
EXEMPLO:
Serviço a ser orçado:  Execução de 50 micro-estacas, com capacidade de carga 45t, profundidade média de 10,00m.
Valor da proposta recebida: R$ 3.328,00
Código adequado da ur: 10.005.500-0
Valor publicado da ur no boletim da EMOP, no mesmo mês do valor da proposta recebida - R$ 1.000,00
Cálculo da quantidade de ur necessárias:
3.328 / 1.000 = 3,328ur
Então, o orçamento do serviço exemplificado, ficará assim;

        CÓDIGO                                        TIPO                                      QUANTIDADE
      10.005.500                                             0                                                  3,328

Caberá ao responsável pela montagem orçamentária, especificar os serviços a serem executados por cada item de ur utilizado, propiciando assim, a execução correta e fiscalização dos serviços contratados

Itens de reforma - Os itens que se enquadram neste tipo de obra ficaram relacionados
   no final de cada categoria, possibilitando, assim, uma identificação mais ágil do serviço procurado.
-  Atualização do Catálogo de Referência - Este catálogo foi feito de modo a possibilitar uma atualização constante das descrições, assim as páginas estão e serão numeradas atendendo ao seguinte critério:
a)   Folha original - Possui uma numeração seqüencial e com algarismos arábicos.
EXEMPLO:  páginas 1, 2, 3, 4, etc.
b)   Substituição de folhas - As novas folhas que substituirão as existentes, receberão em cada página, um algarismo romano adicional.
EXEMPLO:     b.1)   folha original - páginas 1 e 2
                                      folha substituída - páginas 1-I e 2-I
                            b.2)   folha original - páginas 1-I e 2-I
                                      folha substituída - páginas 1-II e 2-II
c)   Inclusão de folhas - As novas folhas receberão em cada página uma letra adicional do alfabeto.
EXEMPLO:     c.1)   folha original - páginas 1 e 2
                                      folha nova - páginas 1-A e 2-A
                            c.2)   folha original - páginas 1-I e 2-I
                                      folha nova - páginas 1-I-A e 2-I-A
Informaremos através do nosso “Boletim Mensal de Custosos números das folhas modificadas e incluídas no catálogo.

3)   Esclarecimentos sobre enquadramentos de serviços nas categoria

-  Os itens de serviço que são exclusivamente de demolições, arrancamentos e limpeza estão na Categoria 05.  Nesta, incluem-se ainda o Índice Geral da Construção Civil e todos os que não se enquadram nas demais categorias deste catálogo como:  transporte manual de material em encosta, transporte de lama ou entulho no canteiro ou logradouro, sinalização e gabaritos de rodovias, placas, cercas, soldas, esgotamentos e mão-de-obra da Construção Civil.

Obs.:   Os itens que são substituições (retirada e recolocação) ficaram enquadrados na categoria que mais se aproxima a natureza do serviço (ex.: substituição de fechaduras e dobradiças - Categoria 14).

-  As caixas de areia e de passagem destinadas às redes externas que completam as instalações prediais dentro do canteiro de obras, estão na Categoria 15, os poços de visita, caixas de registro e também caixas de areia e de passagem de dimensões maiores destinadas especialmente à CEDAE e outros órgãos, encontram-se na Categoria 06.

-  Os itens de injeção de argamassa e calda de cimento, aplicação de resina epóxica em fissuras e colagem de concreto, ficaram enquadrados na Categoria 07.  Caso estes últimos serviços sejam orçados através de propostas de firmas especializadas, utilizar a “Unidade de Referência para Recuperação Estrutural”, item 11.024.500-0.

Os itens referentes a tampões e grelhas de ferro fundido estão enquadrados na Categoria 06 (família 06.016), as grelhas para caixa de ralo de concreto armado ficaram enquadrados na Categoria 08 (família 08.027).

-  Os itens para recuperação e execução de instalações prediais estão enquadrados na Categoria 15, as instalações especiais (oxigênio, sinalização, etc), deverão ser orçadas através da Unidade de Referência, item 18.050.500-0.
-  Os itens de cobertura comuns estão enquadrados na Categoria 16, os itens de execução de coberturas sobre estruturas metálicas, a estrutura está enquadrada na Categoria 11 (família 11.016).
Para orçamento dos revestimentos com azulejos ou ladrilhos não existentes neste catá-
   logo, o orçamentista utilizará o item de assentamento que exclui o azulejo ou ladrilho (família 13.025) e a seguir a Unidade de Referência (itens 13.026.001 ou 13.030.001), no caso de pisos, usar o item 13.330.001.
Os itens de recomposição de pisos e passeios estão enquadrados no final da categoria, nos Itens de reforma.

-  Nos itens da Categoria 18, quando existir a referência FORNECIMENTO EXCLUSIVE COLOCAÇÃO DO APARELHO, é porque esta colocação foi incluída na mão-de-obra específica do item correspondente a instalação do ponto que abastece o aparelho, como por exemplo, louças sanitárias, que são colocadas pelo bombeiro hidráulico, ou o chuveiro, bebedouro elétrico, etc, colocados pelo eletricista.

-  Observar as diferenças características entre os itens da Categoria 08 e 20; 09 e 22 que apresentam descrições semelhantes entre si.  As Categorias 08 e 09 são para uso de serviços em areas urbanas e as 20 e 22, em áreas extensas e conseqüntemente com maior produção nos trabalhos.


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