Os trabalhadores têm direitos. Pagar o INSS é uma das prioridades em que estão direcionadas ao micro-empreendedor que deverá efetivar a inscrição do CEI no prazo de 30 dias antes de iniciar as suas atividades, na qual para isso
poderão contar com a Receita Federal. O legal é que você pode fazer tudo pela internet.
Por exemplo, para cadastrar ou consultar o CEI, acesse o seguinte site: http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view, aqui você disponibiliza algumas informações em que são importantes para que o procedimento seja efetivado com sucesso. Lembre-se que a escolha da sua senha que vai delimitar o cadastramento de identificação só poderá ser efetivado uma única vez.
Agora você não precisa se dirigir até uma agencia credenciada da Receita Federal para realizar todos esses procedimentos, com as nossas dicas fica mais fácil encontrar bons parâmetros para isso.
Diversas alterações podem ser feitas, aí fica a critério do usuário, para conseguir mais informações a respeito do CEI entre outras coisas mais acesse o site oficial da Receita Federal através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm.
Identificação do contribuinte:
Selecione a Opção Cadastramento da identificação e senha e informe o CPF ou CNPJ e a senha.
Se a senha ainda não estiver cadastrada no sistema, será cadastrada agora. Nos acessos seguintes, deve ser sempre informada esta mesma senha.
Concessão de Matrículas:
Se a entrada foi feita com CNPJ, está disponível a concessão de matrícula CEI de obra.
Se a entrada foi feita com CPF, estão disponíveis a concessão de matrícula CEI para obra de construção civil, para produtor rural e para equiparados a empresas, ou seja, desobrigados de CNPJ como os condomínios ou os profissionais liberais, pessoas físicas com empregados, ou empregadores domésticos.
Para cadastrar Matrícula CEI para obra de edificação ou Matrícula CEI para outras modalidades de obra, se possível deve-se ter à mão o número da Anotação de Registro Técnico no CREA, o número do Alvará. São obrigatórios o endereço completo, incluindo CEP válido, e as medidas da obra. Para obras de edificação deve-se informar, conforme cada caso, os valores em metros quadrados das áreas de acréscimo ou obra nova, de reforma e de demolição. No caso de obra nova, não se informa a área existente; em todos os casos, informa-se área resultante.
Para cadastrar Matrícula CEI para Produtor Rural, Matrícula CEI para Contribuintes sem CNPJ ou Matrícula CEI para Empregador Doméstico, é obrigatório o endereço completo, incluindo CEP válido.
Em todos os casos, os códigos como CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Econômica, FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social, Natureza Jurídica, Município segundo a tabela própria do INSS, e outros estão disponíveis em tabelas de auxílio que podem ser consultadas durante o cadastramento. As tabelas pequenas ficam disponíveis ao lado do campo sendo preenchido; as mais extensas como CEP e Municípios podem ser consultadas através das opções no alto de cada tela.
O conteúdo dos campos a serem preenchidos estão descritos na Opção de Ajuda, localizada na barra do cabeçalho no alto da página. Em alguns casos, o sistema preencherá automaticamente certos campos através da associação das informações fornecidas.
Procure não utilizar caracteres especiais, como traços, pontos ou acentuação.
Consulta e alteração de cadastros:
Durante as primeiras 24 horas a partir do cadastramento da matrícula CEI – ou dos dados de pessoa física com CPF – o contribuinte pode alterar os dados. Após as 24 horas, poderá efetuar consultas; a atualização cadastral deverá ser providenciada em qualquer Agência da Previdência Social.
Fonte imagem: jpedagente.blogspot.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário
Comentem!